O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na próxima quarta-feira (25) o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários em suas plataformas.
Na sessão anterior, realizada neste mês, o plenário formou maioria de 7 a 1 favorável à possibilidade de responsabilização civil das empresas quando permitem a divulgação de mensagens que violem a lei. Entre os conteúdos considerados ilegais estão publicações racistas, homofóbicas, misóginas, de ódio étnico, ataques à honra e manifestações antidemocráticas.
Apesar do entendimento majoritário, ainda há dúvidas sobre a extensão dessa responsabilidade e como ela será aplicada, pois cada ministro votou com fundamentos próprios. Até o momento, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes compõem a maioria que atribui às plataformas o dever de responder por conteúdos ilícitos, podendo ser obrigadas a indenizar vítimas. O ministro André Mendonça foi o único a divergir, defendendo que as redes sociais não devem ser responsabilizadas pela liberdade de expressão exercida por seus usuários. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda devem votar.
O julgamento avalia dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que as empresas só podem ser responsabilizadas civilmente se desrespeitarem ordem judicial prévia para remover conteúdo ilícito. A discussão tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF será vinculante para todos os tribunais do país.
Os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, argumentando que não é necessária ordem judicial para que as plataformas retirem conteúdos ilegais, bastando notificação extrajudicial da vítima. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou parcialmente essa linha, mas defendeu a manutenção da necessidade de ordem judicial para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação.
Flávio Dino também seguiu essa lógica, apoiando a remoção imediata de conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, salvo nos casos de crimes contra a honra, em que o artigo 19 continuaria vigente. Gilmar Mendes defendeu diferentes regimes para aplicação das regras do Marco Civil, com maior rigor em casos de crimes contra a honra e para anúncios ilegais nas plataformas. Alexandre de Moraes comparou as big techs a empresas de mídia, responsabilizando-as pelo que publicam.
O julgamento é acompanhado de perto pelas grandes empresas de tecnologia, como Google e Meta. Em sustentação oral, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil atual, que protege as plataformas da responsabilidade antes do cumprimento de ordem judicial. Eles afirmam que a remoção extrajudicial já é praticada e que o monitoramento prévio do conteúdo configuraria censura.


















