Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as plataformas de redes sociais devem ser diretamente responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários. A decisão, tomada após seis sessões de julgamento, declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que regulava os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
Anteriormente, o artigo determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, discursos de ódio ou ofensas pessoais, caso não removessem o material após ordem judicial. Com a decisão do STF, as big techs agora respondem civilmente por esses conteúdos, mesmo sem determinação judicial, desde que notificados extrajudicialmente.
A Corte aprovou uma tese jurídica que estabelece as diretrizes para a remoção de conteúdos ilegais, incluindo:
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Atos antidemocráticos;
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Terrorismo;
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Induzimento ao suicídio ou automutilação;
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Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia ou transfobia;
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Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra mulheres;
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Pornografia infantil;
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Tráfico de pessoas.
Votos e Posicionamentos
O julgamento foi concluído com o voto do ministro Nunes Marques, que se posicionou contra a responsabilização direta das plataformas, defendendo que a liberdade de expressão, cláusula pétrea da Constituição, deve prevalecer. Para ele, a responsabilidade recai sobre o usuário que publica o conteúdo. “A liberdade de expressão é pedra fundamental para o desenvolvimento da sociedade por meio do debate livre de ideias”, afirmou.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram pela responsabilização das plataformas. André Mendonça e Edson Fachin, por outro lado, defenderam a manutenção das regras atuais, que exigiam ordem judicial para a remoção de conteúdos.
Cármen Lúcia destacou a evolução tecnológica desde 2014, quando o Marco Civil foi sancionado, apontando que as plataformas se tornaram “donas das informações” com algoritmos opacos. Alexandre de Moraes criticou o modelo de negócio “agressivo” das big techs, que, segundo ele, desrespeitam as leis brasileiras e transformam as redes em uma “terra sem lei”. Flávio Dino reforçou que os provedores podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros, enquanto Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado”, afirmando que a regulamentação não ameaça a liberdade de expressão.
Impacto da Decisão
A decisão do STF marca um novo capítulo na regulamentação da internet no Brasil. Até que uma nova lei seja aprovada pelo Congresso, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil por conteúdos ilegais, desde que notificados extrajudicialmente. A medida busca proteger direitos fundamentais e a democracia, mas reacende o debate sobre o equilíbrio entre regulação e liberdade de expressão nas redes sociais.


















