A Receita Federal libera nesta segunda-feira (30) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2025. Este é o maior lote já registrado na história, tanto em número de contribuintes quanto em valor. Na Paraíba, 72.319 pessoas que entregaram a declaração nas primeiras semanas do prazo vão receber um total superior a R$ 130 milhões.
Todos os contemplados no estado fazem parte dos grupos prioritários, que incluem idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, além daqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e o recebimento via Pix.
Em todo o Brasil, serão beneficiados 6.545.322 contribuintes, totalizando R$ 11 bilhões em restituições. A distribuição dos valores neste lote é a seguinte:
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4.764.634 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber via Pix;
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1.044.585 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
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496.650 professores;
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148.090 contribuintes com mais de 80 anos;
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91.363 pessoas com deficiência física, mental ou com doença grave.
A consulta ao lote foi liberada no último dia 23 e pode ser feita no site da Receita Federal, acessando a área “Meu Imposto de Renda” e clicando em “Consultar a Restituição”. Também é possível consultar pelo aplicativo da Receita para celulares e tablets.
O pagamento será depositado na conta informada na declaração ou via chave Pix do tipo CPF. Caso o nome não apareça na lista, o contribuinte deve acessar o e-CAC, verificar se há pendências e, se necessário, enviar uma declaração retificadora para tentar entrar nos próximos lotes.
Se a restituição não for creditada, por exemplo, por conta bancária desativada, o valor ficará disponível por até um ano no Banco do Brasil. Nessa situação, o contribuinte pode reagendar o crédito por meio do Portal BB ou pelos telefones:
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4004-0001 (capitais),
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0800-729-0001 (demais localidades),
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0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
Após o prazo de um ano, o valor não resgatado deverá ser solicitado novamente no Portal e-CAC, na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
















