A Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o tabelião René Moésia e sua substituta legal, Roberlita da Rocha Alves Moésia, por retenção sistemática de verbas públicas. Ambos foram afastados do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Cajazeiras, e um interventor assumirá a serventia por 90 dias, prorrogáveis por mais 30.
A medida, publicada na terça-feira (23) por meio da Portaria nº 01/2025, aponta como infração grave a falta de repasse de valores recolhidos dos usuários ao Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) e ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (FARPEN), prática já observada em correição anterior de 2022.
Segundo o corregedor-geral, desembargador Leandro dos Santos, o afastamento visa garantir uma apuração isenta e preservar a credibilidade do serviço extrajudicial. A juíza-corregedora auxiliar Renata Belmont reforçou que a atuação notarial exige responsabilidade e respeito às normas legais.

















