O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) formou, nesta quarta-feira (15), maioria pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que criou o novo Plano Diretor de João Pessoa e alterou a chamada Lei do Gabarito, responsável por estabelecer os limites de altura e ocupação de prédios na orla da capital.
Apesar do placar provisório de 11 votos a 0 pela derrubada da norma, o julgamento foi adiado após o desembargador Onaldo Queiroga pedir vista para analisar pontos técnicos do voto do relator, Carlos Martins Beltrão Filho.
“Tenho dúvidas sobre o ponto do voto do relator quando ele trata da Súmula 613 do STJ, que veda a aplicação da teoria do fato consumado em direito ambiental. Encontrei decisões recentes do STF com modulações sobre esse tema, inclusive de relatoria do ministro Luiz Fux”, justificou Onaldo ao pedir o adiamento.
Mesmo com o pedido de vista, o presidente do tribunal, Fred Coutinho, declarou que a Corte já tem maioria formada pela inconstitucionalidade da lei, restando apenas a conclusão formal do julgamento.
RELATOR APONTA “RETROCESSO AMBIENTAL”
O relator da ação, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela derrubada da norma, classificando o texto como um retrocesso ambiental e urbanístico. “A norma impugnada, ao flexibilizar a proteção da zona costeira, afronta preceitos constitucionais que impõem o dever de preservar o meio ambiente e respeitar o princípio da vedação ao retrocesso socioambiental”, afirmou.
Beltrão foi acompanhado por outros dez desembargadores, entre eles Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Vale Filho. A desembargadora Túlia Neves classificou o momento como “histórico para o Judiciário paraibano” e criticou os danos ambientais causados pelas alterações urbanísticas na capital.
MP DIZ QUE LEI FOI “INACEITÁVEL RETROCESSO”
O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, defendeu a derrubada da lei, afirmando que o novo Plano Diretor “promove um inaceitável retrocesso ao processo de proteção ambiental” e fere a Constituição Estadual.
“Sob o pretexto de regular o uso e ocupação do solo, a norma representa um grave atentado ao patrimônio paisagístico da capital e ao futuro da nossa zona costeira. Padece de vícios insanáveis que comprometem sua forma e substância”, afirmou Quintans.
DEFESA DA PREFEITURA E DA CÂMARA
O procurador-geral da Câmara Municipal, Rodrigo Farias, contestou a posição do Ministério Público e defendeu que a lei não representa retrocesso ambiental, mas corrige distorções. Ele destacou que a proposta foi amplamente debatida com a sociedade. “Essa foi a alteração do Plano Diretor de João Pessoa com maior participação popular da história. Foram mais de 200 audiências e 14 reuniões temáticas”, ressaltou.
Já o representante jurídico da Prefeitura, Sérgio Dantas, argumentou que a norma é mais restritiva do que a anterior e que sua derrubada pode causar impactos econômicos e jurídicos significativos. Segundo ele, 121 licenças já foram emitidas com base na legislação questionada.
“Há o risco de prejuízo à cadeia produtiva e às famílias que compraram imóveis com base nessa legislação. Não se trata apenas do interesse do empreendedor, mas de toda uma estrutura econômica que depende dessas construções”, defendeu.
SINDUSCON ALERTA PARA “PANDEMÔNIO JURÍDICO”
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) também se manifestou, alertando que a revogação integral da lei pode gerar insegurança jurídica e paralisar o setor da construção civil. O advogado da entidade defendeu que, caso a lei seja considerada inconstitucional, a decisão se limite apenas aos trechos questionados.
ENTENDA O CASO
A Lei Complementar nº 166/2024, que criou o novo Plano Diretor de João Pessoa, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (PP). O texto é alvo de ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alega violação dos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana, especialmente na faixa de 500 metros da orla, considerada área de preservação paisagística, histórica e cultural.
Com o pedido de vista de Onaldo Queiroga, o julgamento será retomado após a devolução dos autos. Até o momento, 11 desembargadores já votaram pela inconstitucionalidade da lei, formando uma maioria provisória no tribunal.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- TJPB forma maioria pela inconstitucionalidade da Lei do Gabarito e do Plano Diretor de João Pessoa;
- Votação está 11 a 0 pela derrubada da norma, mas julgamento foi adiado após pedido de vista;
- Relator classificou a lei como “retrocesso ambiental e urbanístico”;
- Ministério Público defendeu que a norma viola a Constituição Estadual;
- Prefeitura, Câmara e Sinduscon alegam que a lei é mais restritiva e evita prejuízos econômicos.
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOTÍCIAS:
Adicione o nosso número de WhatsApp na sua lista de contatos e confira o resumo das principais notícias do dia: (83) 98752-0175
Ou clique no link: https://wa.me/5583987520175.
LEIA MAIS:
- Promotora Cláudia Cabral alerta para risco de espigões na Orla e rebate tese de insegurança jurídica
- Sinduscon-JP defende que lei municipal é mais restritiva que norma estadual















