A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto de lei que endurece penas para integrantes de organizações criminosas e milícias, além de autorizar a apreensão prévia de bens de investigados em situações específicas. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), segue agora para apreciação no Senado.
O substitutivo apresentado por Derrite ao PL 5582/25, enviado pelo Poder Executivo, foi aprovado por 370 votos a favor, 110 contrários e três abstenções. Governistas criticaram o texto final e defenderam a versão original do governo, considerada “fraca” pelo relator. “O governo em nenhum momento quis debater tecnicamente o texto. Preferiu nos atacar.”, afirmou Derrite durante a votação.
O substitutivo cria o crime de domínio social estruturado, aplicável a condutas típicas de facções e milícias, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. Quem favorecer esse domínio poderá receber pena de 12 a 20 anos. Entre as práticas tipificadas estão o controle violento de territórios, impedimento de operações policiais, ataques a instituições prisionais, uso de explosivos contra instituições financeiras e condutas que coloquem em risco serviços públicos essenciais.
O texto também autoriza a apreensão prévia de bens de investigados e admite o perdimento antes do trânsito em julgado, em casos específicos. Condenados por esses crimes ficam submetidos a restrições amplas: proibição de anistia, indulto, graça, fiança e liberdade condicional.
O projeto estabelece ainda que dependentes de presos por esses crimes não terão direito ao auxílio-reclusão. Líderes e chefes de organizações criminosas deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Se o investigado praticar atos preparatórios, poderá ter pena reduzida entre um terço e metade. Já quem praticar condutas isoladas, sem integrar organização criminosa, poderá receber pena entre 12 e 30 anos de reclusão.
Considerados crimes hediondos, o domínio social estruturado e seus agravantes terão progressão de regime mais rígida: de 40% para 70% do cumprimento da pena em regime fechado para réus primários. Para reincidentes, o percentual aumenta de 60% para 80%. Em casos com resultado morte, reincidentes deverão cumprir 85% da pena em regime fechado.
O projeto também endurece regras para feminicídio, exigindo o cumprimento de 75% da pena em regime fechado, sem possibilidade de liberdade condicional.
Entre as emendas aprovadas em plenário está a suspensão, por 180 dias, do CNPJ de empresas envolvidas em receptação de produtos roubados. Em caso de reincidência, os administradores ficam proibidos de exercer comércio por cinco anos.
Os deputados também aprovaram uma emenda que proíbe o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título caso o indivíduo já o possua. A medida dividiu opiniões no plenário. “Preso não pode votar. É um contrassenso.”, disse Marcel van Hattem (Novo-RS). Já Lindbergh Farias (PT-RJ) criticou a proposta, alegando que ela poderia atingir até parlamentares presos no exterior.
Tentativas de suprimir trechos sobre atos preparatórios, perdimento de bens e dispositivos originais do Executivo foram rejeitadas.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- Câmara aprova PL que endurece penas para facções e milícias;
- Projeto cria crime de domínio social estruturado, com pena de até 40 anos;
- Texto autoriza apreensão prévia de bens e proíbe anistia, indulto e fiança;
- Dependentes não terão direito ao auxílio-reclusão;
- Chefes de facções deverão cumprir pena em presídios federais;
- Crimes terão progressão de regime mais rígida, chegando a 85%;
- Emendas incluem suspensão de CNPJ e proibição de alistamento de presos provisórios;
- Texto segue para análise do Senado.
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