A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto também altera o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, estabelecendo novas regras para casos de violação de tornozeleira eletrônica. Quando o infrator descumprir as condições do monitoramento, ele deverá ser encaminhado ao Judiciário, que terá 24 horas — após ouvir Ministério Público e defesa — para decidir sobre uma possível regressão de regime. Atualmente, não há prazo definido para essa decisão.
O projeto ainda fixa o prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança de regime quando o preso:
- Cometer crime doloso ou falta grave;
- Ou, no caso de regime aberto, deixar de pagar multa imposta tendo condições financeiras para fazê-lo.
Esse prazo passa a contar após comunicação do Ministério Público ou do delegado de polícia.
Prisão em flagrante ganha nova hipótese
O PL também amplia o conceito de prisão em flagrante. Hoje, a legislação prevê flagrante quando o indivíduo:
- É pego no ato da infração;
- Acaba de cometer o crime;
- É perseguido logo após o ato;
- É encontrado logo depois com objetos relacionados ao crime.
Com a mudança, será considerada prisão em flagrante a detenção de suspeito localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas que não deixem dúvida sobre sua autoria, além de risco concreto e atual de fuga.
Registro da audiência de custódia
O projeto determina ainda que todos os atos praticados durante a audiência de custódia — momento em que o juiz analisa a prisão e ouve o acusado — sejam documentados e anexados ao processo, podendo ser usados na investigação criminal.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- PL 4333/25 amplia prisão temporária de 5 para 15 dias;
- Juiz terá 24h para decidir sobre regressão de regime em caso de violação de tornozeleira;
- Prazo de 48h para decisões sobre falta grave ou crime doloso praticado pelo preso;
- Nova hipótese de prisão em flagrante é incluída na legislação;
- Audiência de custódia passa a ter atos documentados e anexados ao processo;
- Projeto segue agora para o Senado.
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