O governador João Azevêdo sancionou, nesta sexta-feira (5), uma alteração na Lei Estadual nº 13.861, conhecida como Lei Felca, ampliando o alcance das medidas de proteção e das sanções previstas contra a adultização infantil. A mudança passa a incluir expressamente todos os adolescentes menores de 18 anos entre os protegidos pela legislação.
Antes da atualização, a lei vedava práticas e conteúdos que incentivassem a adultização de crianças de até 12 anos. Com a nova redação, o Estado deixa claro que menores de 13 a 17 anos também estão abrangidos pelas regras e penalidades previstas.
A legislação define adultização infantil como qualquer forma de exposição, estímulo ou imposição para que crianças assumam comportamentos, aparências, linguagens, responsabilidades ou papéis sociais de adultos. Entre os exemplos citados estão: uso de roupas e maquiagens sexualizadas, participação em conteúdos eróticos ou violentos, e exposição a músicas e coreografias inadequadas para a idade.
A lei reforça ainda a obrigação do Estado em implementar políticas públicas permanentes, incluindo campanhas de conscientização destinadas a pais, responsáveis e educadores, além da fiscalização de conteúdos midiáticos e eventos direcionados ao público infantil. Também prevê incentivo a atividades culturais, educativas e esportivas que valorizem a infância.
Outro eixo importante é a capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, cultura e assistência social, para que identifiquem situações de adultização e atuem na prevenção. A norma determina ainda a criação de canais de denúncia acessíveis e seguros, possibilitando que a população relate casos de exposição indevida.
No campo da comunicação, a legislação estabelece que campanhas publicitárias, programas de TV, conteúdos digitais e produções culturais devem respeitar integralmente os direitos da criança e do adolescente. Violações estarão sujeitas às sanções previstas na própria lei e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
RESUMO DA NOTÍCIA:
• Governador sanciona atualização da Lei Felca
• Proteção contra adultização passa a cobrir todos os menores de 18 anos
• Norma amplia alcance de sanções e medidas de prevenção
• Adultização inclui sexualização, exposição a violência e estímulos inadequados
• Estado deve promover campanhas, fiscalização e incentivo a atividades educativas
• Profissionais serão capacitados e canais de denúncia devem ser ampliados
• Conteúdos midiáticos devem respeitar direitos da criança e do adolescente
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