SEGURANÇA PÚBLICA
Lula sanciona lei que amplia coleta obrigatória de DNA de condenados em regime fechado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.295/2025, que amplia a coleta obrigatória de material genético para todos os condenados a pena de reclusão em regime inicial fechado. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e entra em vigor em 30 dias.

Até então, a legislação previa a coleta de DNA apenas para condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis. Com a nova lei, a exigência passa a alcançar todo preso que iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, independentemente do tipo de crime.

Ampliação do banco genético

A nova legislação também altera a Lei de Execução Penal, determinando que o material genético coletado seja preservado para eventuais novas perícias. Atualmente, o material era descartado após a elaboração do perfil genético.

Outra mudança relevante é a permissão para o uso da amostra em busca familiar, como em investigações de paternidade ou identificação de parentes. A coleta poderá ser feita por agente público, ficando a cargo do perito oficial apenas a elaboração do laudo técnico.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o texto estabelece que o processamento do material biológico e a inclusão do perfil genético no banco nacional de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

Casos de flagrante e crimes contra menores

A lei também autoriza a coleta de material genético de denunciados ou presos em flagrante por crimes como:

• participação em organização criminosa com uso de arma de fogo;
• crimes praticados com grave violência contra a pessoa;
• crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis.

Além disso, a coleta passa a ser obrigatória em crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como produção, venda, compartilhamento, posse ou simulação de pornografia infantil, inclusive por meio de montagens e manipulações digitais.

Tramitação no Congresso

A norma teve origem no PL 1.496/2021, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto foi aprovado no Senado em agosto de 2023, após alterações feitas pelo relator, o senador Sergio Moro (União-PR).

A proposta original previa a ampliação da coleta apenas para determinados crimes dolosos. Moro, no entanto, apresentou mudança para estender a obrigatoriedade a todos os condenados ao regime inicial fechado, entendimento que prevaleceu no Congresso. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro e seguiu para sanção presidencial.

Para o relator, a nova lei fortalece o trabalho das forças de segurança. Segundo Moro, bancos genéticos são ferramentas decisivas na elucidação de crimes. Ele citou como exemplo o Reino Unido, onde cerca de 67% dos crimes com vestígios genéticos coletados são solucionados graças ao cruzamento de dados.


RESUMO DA NOTÍCIA

• Lula sanciona lei que amplia coleta obrigatória de DNA de presos;
• Regra vale para todos os condenados ao regime inicial fechado;
• Material genético poderá ser preservado e usado em novas perícias;
• Lei também atinge presos em flagrante e crimes contra menores;
• Norma entra em vigor em 30 dias.


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