CMJP: conheça algumas leis de proteção às mães da Capital

CMJP: conheça algumas leis de proteção às mães da Capital

Proteção, acolhimento e garantia de direitos às mães são assegurados por legislação municipal

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (9) e, para celebrar esse momento especial, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) lembra algumas das leis da Capital que acolhem, protegem e garantem direitos para as mães, nas suas diversas versões e contextos.

Começando com o momento do parto, João Pessoa possui a Lei 13.448/2017, que regulamenta a humanização da via de nascimento, garantindo os direitos da mulher relacionados ao parto e ao nascimento do filho. Com a finalidade de proporcionar mais suporte para a mãe e o bebê, a Lei 14.803/2023 autoriza o acompanhamento de psicólogos obstetras durante o parto e também durante o pós-parto imediato. Nesse sentido, há legislação garantindo ainda a presença de doula e intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante todo o ciclo gravídico puerperal.

Para dar continuidade à assistência psicológica das mães, João Pessoa conta com a Semana de Incentivo e Conscientização da Saúde Mental Materna, implementada pela Lei 15.169/2024, com o objetivo de fortalecer políticas públicas, programas e campanhas de auxílio às mulheres na gestação, parto e, principalmente, durante o período do puerpério.

Já o Projeto Colo de Mãe, estabelecido pela Lei 2.059/2026, visa a oferecer suporte integral para gestantes e bebês até dois anos, no sentido de promover a saúde e o bem-estar tanto de ambos, com foco no cuidado integral da saúde, controle, orientação e assistência das mães de baixa renda e que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

A licença maternidade especial para servidoras municipais mães de bebês prematuros é garantida pela Lei 10.451/2005, que garante licença acrescida do período correspondente à diferença entre o nascimento e a idade gestacional do recém-nascido.

Com o objetivo de acolher, orientar e dar suporte às mães que possuem filhos com necessidades específicas ou condições de saúde atípicas, a Lei 15.453/2025 institui o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas. Para as mães de bebês com microcefalia, a Lei 13.602/2018 garante a isenção de taxa em concursos municipais, contribuindo para a promoção de oportunidades e inclusão dessas mães.

João Pessoa ainda conta com uma rede de proteção, respeito e cuidado às mães de natimorto e com óbito fetal, instituída pela Lei 15.380/2024, com o objetivo de oferecer apoio emocional, psicológico e social para as mães que passaram pela experiência de óbito fetal, proporcionando recursos para lidar com o luto e o sofrimento decorrentes dessa situação.

Link da fonte aqui!

Outras notícias

Instagram
Telegram
WhatsApp
URL has been copied successfully!
THREADS