O Ministério Público da Paraíba (MPPB) abriu um inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caaporã para o biênio 2027/2028.
Segundo a portaria publicada pela Promotoria de Justiça de Caaporã, a eleição foi realizada ainda no dia 1º de janeiro de 2025, junto com a definição da Mesa Diretora do primeiro biênio da atual legislatura. O procedimento será conduzido pela promotora Erika Bueno Muzzi.
O Ministério Público apura se a antecipação desrespeitou o Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica do Município e princípios constitucionais ligados à representatividade e contemporaneidade do processo legislativo.
Nos bastidores jurídicos, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido usado como base para contestar eleições antecipadas em câmaras municipais de todo o país. O STF consolidou entendimento de que essas votações só devem ocorrer a partir de outubro do último ano do biênio anterior.
Casos semelhantes já provocaram decisões judiciais recentes na Paraíba. Em Alagoinha, por exemplo, a Justiça anulou a eleição antecipada da Mesa Diretora após pedido do Ministério Público, sob o argumento de violação aos princípios constitucionais da periodicidade e contemporaneidade.
O cenário também se repete em outros municípios paraibanos, como Pombal e Serra Branca, onde o Ministério Público instaurou procedimentos semelhantes para apurar antecipações consideradas irregulares.
Em Caaporã, a investigação ainda está em fase inicial e deve incluir análise de documentos internos da Câmara, atas das sessões e dispositivos regimentais utilizados para validar a eleição antecipada.
Caso sejam confirmadas irregularidades, o Ministério Público poderá recomendar a anulação da eleição ou ingressar com medidas judiciais para suspender os efeitos do pleito antecipado.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- MPPB abriu investigação sobre eleição antecipada na Câmara de Caaporã;
- Pleito definiu Mesa Diretora para o biênio 2027/2028;
- Promotoria apura possível violação ao Regimento e à Constituição;
- STF entende que eleições devem ocorrer apenas a partir de outubro do último ano do biênio;
- Casos semelhantes já geraram anulações em outras cidades da Paraíba;
- MP pode pedir suspensão ou anulação da eleição.
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS NOTÍCIAS:
Adicione o nosso número de whatsapp na sua lista de contatos e confira o resumo das principais notícias do dia: (83) 98752-0175
Ou clique no link: https://wa.me/5583987520175.























