O colegiado acatou 19 matérias, na reunião desta segunda-feira (1º)
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), aprovou pareceres favoráveis a dois projetos voltados a pessoas neurodivergentes. Na reunião desta terça-feira (1º), o colegiado acatou 18 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Três PLOs foram rejeitados, outros cinco receberam pedido de vista, e dois foram retirados da pauta de votação.
O PLO 690 /2025, de Jailma Carvalho (PSB), assegura a prioridade absoluta no atendimento e na marcação de consultas, exames e procedimentos de saúde para crianças e adolescentes neurodivergentes ou que apresentem diagnóstico de transtorno mental. A marcação de consultas com médico especialista deverá ser realizada no prazo máximo de 15 dias úteis e o retorno deverá ser marcado no prazo máximo de 60 dias. A prioridade deverá ser garantida em todos os serviços públicos de saúde, bem como nos serviços privados conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Já o PLO 1116/2026, de Zezinho Botafogo (PSB), estabelece diretrizes para a implantação de clínica-escola destinada ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com diretrizes de política pública de interesse local, voltada à promoção da inclusão social, ao desenvolvimento integral e à melhoria da qualidade de vida das pessoas com o espectro. São objetivos da clínica-escola: promover o atendimento interdisciplinar das pessoas com TEA; estimular o desenvolvimento cognitivo, social e emocional; fomentar a inclusão social e educacional; oferecer suporte e orientação às famílias; incentivar a formação e a capacitação de profissionais nas áreas relacionadas ao atendimento de pessoas com TEA; e contribuir para a produção e difusão de conhecimento científico e técnico sobre o TEA.
Também recebeu parecer favorável o PLO 1051/2026, de Durval Ferreira (PL), instituindo o Programa Municipal de Prevenção ao Endividamento e Promoção da Educação Financeira, com a finalidade de orientar a população quanto ao uso consciente do crédito e à gestão de recursos financeiros. São objetivos do programa: prevenir o superendividamento das famílias; promover a educação financeira da população; incentivar o consumo consciente; orientar sobre direitos do consumidor em operações de crédito; fomentar o planejamento financeiro pessoal e familiar. De acordo com a norma, o programa poderá ser desenvolvido por meio das seguintes ações: realização de campanhas educativas periódicas; oferta de palestras, oficinas e cursos de educação financeira em equipamentos públicos municipais; elaboração e divulgação de materiais informativos físicos e digitais; promoção de ações comunitárias de orientação financeira; divulgação de canais oficiais de atendimento ao consumidor; incentivo à formalização e organização financeira de microempreendedores. As ações do programa poderão ser executadas, preferencialmente, em: escolas da rede municipal; unidades de assistência social; centros comunitários; e espaços públicos de grande circulação.
Outro projeto acatado foi o PLO 1129/2026, de Milanez Neto (MDB), criando o Sistema Municipal de Avaliação de Serviços Públicos (SMASP), com a finalidade de avaliar, monitorar e aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população. O sistema terá como objetivos: aferir o grau de satisfação dos usuários dos serviços públicos municipais; promover a transparência na gestão pública; subsidiar a formulação e o aperfeiçoamento de políticas públicas; incentivar a melhoria contínua da eficiência administrativa; fortalecer os mecanismos de participação social. O SMASP será implementado por meio dos seguintes instrumentos: pesquisas periódicas de satisfação dos usuários; disponibilização de canais digitais e presenciais para avaliação dos serviços; indicadores de desempenho dos órgãos e entidades municipais; relatórios públicos de avaliação e desempenho; Ouvidoria Municipal integrada ao sistema.
O colegiado ainda foi favorável ao PDL 198/2026, de Carlão (PP), que declara de utilidade pública a Fraternidade Filhas de Santa Clara, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a promoção social, educacional, cultural e comunitária, com atuação especialmente voltada às pessoas em situação de vulnerabilidade social.






















