O magistrado atendeu parcialmente ao pedido da campanha de Lula, determinando a remoção do conteúdo falso, mas não aplicando a multa pedida pela defesa do candidato. O caso deverá ainda ser analisado pelo plenário do TSE.
A Agência Brasil tenta contato com os citados para comentar a decisão e mantém o espaço aberto para incluir posicionamento.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br










