HC NEGADO
Justiça mantém suspenso o “habite-se” do prédio Oceânica Cabo Branco, em João Pessoa

O juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou um recurso da defesa do empreendimento Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda, e manteve a suspensão da licença de habitação (habite-se) do prédio até a conclusão do processo que apura o descumprimento da altura máxima permitida em lei.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que havia questionado a legalidade do habite-se concedido ao empreendimento localizado no bairro do Cabo Branco, em João Pessoa.

O magistrado já havia determinado, em embargos de declaração apresentados pelo MPPB, a suspensão da decisão anterior — datada de 7 de agosto — que autorizava a liberação do documento. Com a nova decisão, a autorização segue suspensa até que o incidente judicial seja completamente resolvido.

A defesa da construtora tentou barrar a medida apresentando uma arguição de impedimento contra o juiz, alegando irregularidade no fato de ele ter votado o processo por um gabinete diferente (05) daquele em que havia atuado anteriormente (13), ambos da Terceira Câmara Cível.

O juiz, no entanto, rejeitou o argumento, afirmando que a situação não se enquadra nas hipóteses de impedimento ou suspeição previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (CPC).

“A questão não observada pela parte arguente é que, na Terceira Câmara Cível do TJPB, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, porém, só detenho o exercício de apresentação de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento. Ora, no momento em que passo ao Gabinete 05, deixo de votar no Gabinete 13, e, inclusive, por força das portarias”, destacou o magistrado.

Com isso, segue suspensa a autorização de expedição da licença de habitação (habite-se) do empreendimento Oceânica Cabo Branco, até a decisão final sobre o possível descumprimento da legislação urbanística que limita a altura das edificações na orla da capital paraibana.


RESUMO DA NOTÍCIA:
• Justiça manteve suspensa a licença de habitação do Oceânica Cabo Branco.
• Decisão foi do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, do TJPB.
• Ministério Público pediu a suspensão por suposto descumprimento da lei de altura máxima.
• Defesa alegou impedimento do magistrado, mas o pedido foi negado.
• “Habite-se” segue bloqueado até o fim do processo judicial.


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