A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.845/2025, que proíbe a cobrança da tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto em todo o país. A proposta altera o modelo atual de faturamento e estabelece que a parcela variável da conta deverá ser calculada exclusivamente sobre o consumo efetivamente registrado pelo hidrômetro.
O texto, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP). Agora, a proposta segue para análise do Senado Federal. Se aprovada, ainda dependerá da sanção presidencial para entrar em vigor.
Pelas regras aprovadas, as concessionárias continuarão autorizadas a cobrar uma tarifa fixa destinada à manutenção da infraestrutura, operação e disponibilidade permanente dos serviços. No entanto, ficará proibida a cobrança de um consumo mínimo presumido, prática adotada atualmente por diversas companhias de saneamento.
Na prática, a conta passará a ser composta por duas parcelas. A primeira será uma tarifa fixa para custear a disponibilidade da rede de abastecimento e esgotamento sanitário. A segunda será variável e calculada apenas sobre o volume de água efetivamente consumido pelo usuário.
O projeto também alcança os serviços de coleta e tratamento de esgoto, vedando a adoção de franquias mínimas ou qualquer forma de cobrança desvinculada do consumo real de água.
Nos condomínios que possuem apenas um hidrômetro para várias unidades, a tarifa fixa poderá ser cobrada individualmente de cada imóvel, enquanto a parcela variável continuará sendo calculada com base no consumo total registrado pelo medidor.
Para imóveis abastecidos por poços artesianos, cisternas ou outras fontes alternativas, caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) estabelecer os critérios para cobrança do serviço de esgotamento sanitário.
O texto prevê um período de transição de até quatro anos para que contratos de concessão, agências reguladoras e empresas de saneamento adaptem seus modelos tarifários às novas regras. Durante esse prazo, poderão ser mantidas as estruturas atuais até a conclusão dos respectivos planos de adequação.
Segundo o relator, a proposta busca tornar a cobrança mais justa para os consumidores, sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias responsáveis pelos serviços.
RESUMO DA NOTÍCIA
- Câmara aprovou projeto que extingue a tarifa mínima de consumo de água e esgoto.
- Conta passará a cobrar apenas o consumo efetivamente registrado pelo hidrômetro.
- Tarifa fixa para manutenção da infraestrutura continuará permitida.
- Projeto ainda será analisado pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial.
- Texto prevê período de transição de até quatro anos para adaptação das concessionárias.
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