O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o decreto do indulto natalino de 2024, priorizando pessoas condenadas pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Entre os beneficiados estão idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV ou em estágio terminal. O perdão da pena também se estende a gestantes com gravidez de alto risco e a mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem serem indispensáveis para cuidar de crianças de até 12 anos.
Outros grupos incluídos são detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.
No entanto, o decreto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Também estão fora do benefício membros de facções criminosas, condenados por abuso de autoridade e pessoas que firmaram acordos de delação premiada.
As regras do indulto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e aprovadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
A concessão do indulto é uma prerrogativa constitucional do presidente da República, com critérios revisados anualmente.