Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar

Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar

Essa conduta ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político.

Coações sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição. 

A prática é considerada crime eleitoral e pode dar pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).

Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral. 

Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.

A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.

“Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o ‘L’. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, destaca uma das mensagens reproduzidas no perfil da deputada. 

Nesses casos, o empresário que promova demissões por motivo de orientação política pode ser enquadrado por discriminação na manutenção das relações de trabalho, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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