Projeto cria política de incentivo à tecnologia assistiva e mobilidade inclusiva

Projeto cria política de incentivo à tecnologia assistiva e mobilidade inclusiva

O Projeto de Lei 2977/26 cria a Política Nacional de Incentivo à Tecnologia Assistiva e à Mobilidade Inclusiva. A ideia é ampliar a autonomia, a empregabilidade e a mobilidade das pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Tecnologia assistiva consiste no conjunto de recursos, produtos, equipamentos, estratégias, práticas e serviços que visam a promover a funcionalidade, a autonomia, a independência e a inclusão de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Entre as medidas, está a que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para obrigar as cidades que precisam elaborar planos de rotas acessíveis a criar Observatórios de Mobilidade Inclusiva.

Esses órgãos deverão mapear e monitorar as condições de mobilidade das pessoas com deficiência e os planos de rotas acessíveis, produzindo dados que servirão para aprimorar políticas públicas e orientar investimentos em infraestrutura acessível.

A proposta também altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15) para prever estímulo a investimentos do setor privado na adaptação de postos de trabalho, na oferta de tecnologia assistiva e na capacitação de equipes para a inclusão de pessoas com deficiência.

A autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP) (Pode-SP), justificou a medida. “Espera-se, com o texto, não apenas o aprimoramento de recursos, produtos, equipamentos e metodologias disponíveis às pessoas com deficiência, como também a promoção de uma maior consciência social da importância da inclusão e a redução de práticas capacitistas no mercado de trabalho.”

A política será organizada em planos de ação quadrienais, com avaliação bianual de resultados. Caberá à União apoiar planos locais, firmar convênios e prestar apoio técnico e financeiro aos demais entes federados.

O texto assegura a participação das pessoas com deficiência, individualmente ou por meio de organizações, na elaboração, na implementação e no controle das políticas.

As despesas serão custeadas por recursos da União, que poderão ser complementadas por convênios, fundos setoriais e cooperação internacional.

O funcionamento da política será definido por regulamento do governo federal.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: camara.leg.br

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