Uma decisão da desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, rejeitou o pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP) para declarar ilegal a greve dos motoristas de ônibus da capital paraibana.
A magistrada ressaltou que o pedido só poderia ser avaliado caso o movimento grevista fosse efetivamente deflagrado. Além disso, destacou que a paralisação ocorrida na semana passada foi pontual e não comprometeu a prestação dos serviços à população.
Na última terça-feira (21), uma reunião entre o Sindicato dos Motoristas e as empresas de ônibus terminou sem acordo.
Os motoristas reivindicam um aumento salarial de 15%, reajuste do vale-alimentação de R$ 440 para R$ 800, o acréscimo da comissão de R$ 250 para motoristas que também desempenham a função de cobrador (hoje recebem R$ 100), o retorno do vale-alimentação durante as férias e o fim da jornada dupla.
Por outro lado, o diretor do Sintur-JP, Isaac Júnior, lamentou a ausência de acordo e declarou que o reajuste solicitado pelos motoristas está “fora do alcance financeiro das empresas”.