DIREITA X ESQUERDA
STF mantém multa de R$ 40 mil contra Bolsonaro por impulsionar “Lula Flix”

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação por irregularidades na campanha presidencial de 2022.

Bolsonaro foi condenado pela Justiça Eleitoral por impulsionar o portal “Lula Flix”, que reunia conteúdos negativos contra seu então adversário, Luiz Inácio Lula da Silva.

Em sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram para rejeitar o recurso do ex-presidente e manter a penalidade. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, pois atuou como advogado da campanha de Lula em 2022. Já o ministro Luiz Fux tem até a próxima sexta-feira (4) para apresentar seu voto.

A decisão confirma o entendimento de Flávio Dino, relator do caso, que já havia rejeitado o recurso, alegando que a defesa de Bolsonaro não conseguiu demonstrar ilegalidade na punição aplicada pelo TSE.

Defesa contesta decisão

Os advogados de Bolsonaro argumentam que o conteúdo impulsionado não foi produzido por sua campanha, mas sim retirado de reportagens jornalísticas publicadas em veículos de grande circulação, alegando que estavam protegidos pelo direito à liberdade de expressão e de imprensa.

O caso

O impulsionamento na internet é um serviço pago a plataformas digitais para aumentar o alcance de determinado conteúdo. No entanto, as regras eleitorais permitem impulsionamento apenas para divulgar materiais positivos do próprio candidato, sendo vedado o uso para prejudicar adversários políticos.

Durante as eleições de 2022, o TSE entendeu que Bolsonaro violou essa norma ao impulsionar um site ligado à sua campanha, que destacava em sua página inicial conteúdos negativos sobre Lula, redirecionando os visitantes para o canal do YouTube “Lula Flix”.

A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções pagas no Google, fazendo com que, ao buscar determinados termos, os usuários encontrassem entre os primeiros resultados um site favorável ao então presidente, mas que, ao ser acessado, exibia conteúdos negativos sobre Lula.

Para o TSE, essa estratégia configurou uma “burla” às normas eleitorais, já que a campanha usou o impulsionamento de forma aparentemente regular, mas com o objetivo principal de divulgar propaganda negativa contra um adversário. O tribunal impôs a multa de R$ 40 mil, valor máximo previsto para esse tipo de infração.

Tentativa de derrubada

A campanha de Lula chegou a solicitar ao TSE a remoção completa do “Lula Flix”, apontando que o canal estava registrado sob o CNPJ da campanha de Bolsonaro. No entanto, o tribunal determinou apenas a exclusão das postagens reconhecidas como falsas pela Justiça Eleitoral, mantendo o restante do site no ar.

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