A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) anunciou na noite desta quinta-feira (3) que recorrerá da decisão judicial que suspendeu a nomeação de Alanna Galdino como conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em nota, a Casa de Epitácio Pessoa afirmou que o processo de indicação seguiu todas as normas legais, mencionando o artigo 242 do regimento interno, que concede à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a prerrogativa de convocar ou não a indicada para a sabatina.
Segundo a nota, os membros da CCJ, sob a relatoria do deputado estadual Felipe Leitão, decidiram por unanimidade dispensar a sabatina de Alanna Galdino, fundamentando-se na análise dos documentos apresentados, que comprovariam o atendimento a todos os requisitos necessários para o cargo. A decisão foi submetida ao plenário e aprovada com 31 votos favoráveis, confirmando a dispensa da arguição pública.
A ALPB expressou respeito à decisão judicial, mas discordou do entendimento da magistrada, reafirmando que todos os trâmites legais e regimentais foram cumpridos. Além disso, argumentou que a dispensa da sabatina não constitui um fato inédito, citando precedentes semelhantes em outras esferas legislativas, como a Câmara dos Deputados, que em situação análoga dispensou a sabatina de um indicado ao cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão da Justiça
Na tarde desta quinta-feira (03), a juíza Virgínia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira do TCE. A ação foi movida pelo ex-prefeito de Pocinhos, Cláudio Chaves. Alanna é filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos).
A decisão suspendeu os efeitos do decreto da ALPB que referendava a indicação, além do ato assinado pelo governador João Azevêdo (PSB) que nomeava Alanna. A magistrada determinou ainda a paralisação do processo administrativo em andamento no Tribunal de Contas do Estado relacionado à nomeação.
No despacho, a juíza destacou que a realização da sabatina é uma etapa obrigatória e vinculante, conforme o artigo 240 do regimento interno da Assembleia Legislativa da Paraíba. A ausência dessa etapa, segundo ela, configura uma violação ao devido processo legislativo, tornando ilegal a aprovação e justificando a intervenção judicial.