A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, determinou, nesta quinta-feira (26), que a Câmara Municipal de Cabedelo aguarde a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) antes de tomar qualquer medida relacionada à cassação dos mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União). A decisão, proferida em caráter de urgência, visa garantir a tramitação regular dos recursos apresentados pelos cassados, que solicitam a revisão da sentença e a suspensão imediata de seus efeitos.
Na decisão, a magistrada esclareceu que, embora os embargos declaratórios apresentados pela defesa ainda não tenham sido julgados, a Presidência da Câmara Municipal foi orientada a não adotar providências imediatas até que o TRE-PB se pronuncie sobre o recurso. “Dada a urgência da providência, antecipo-me ao julgamento dos embargos declaratórios, com efeitos infringentes, para esclarecer que já fora determinado à Presidência da Câmara Municipal de Cabedelo, conforme § 2º do art. 257 do Código Eleitoral, o aguardo da manifestação do eg. TRE”, afirmou a juíza.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado a se manifestar sobre os embargos interpostos pela defesa. Após o parecer do MPE, o processo retornará ao gabinete da juíza para a decisão final sobre os recursos.
A medida mantém, temporariamente, os mandatos dos investigados até que o TRE-PB avalie o caso, trazendo suspense ao cenário político de Cabedelo enquanto o processo segue em análise.

















