O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que altera as regras para o custeio do traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior pelo governo federal. A nova medida, válida a partir de sua publicação, autoriza o Ministério das Relações Exteriores a financiar o traslado em situações excepcionais, como dificuldades financeiras da família ou casos de grande comoção pública.
As condições para o custeio incluem:
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Comprovação de incapacidade financeira da família para arcar com as despesas;
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Ausência de cobertura por seguro contratado pelo falecido ou em seu favor, ou por contrato de trabalho, em caso de deslocamento a serviço;
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Falecimento em circunstâncias que gerem comoção pública;
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Disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
A decisão sobre a concessão e execução do traslado caberá ao Ministro das Relações Exteriores. A alteração no decreto ocorre após a morte de Juliana Marins, vítima de uma queda em uma trilha no Monte Rinjani, segundo maior vulcão da Indonésia. Ainda não há confirmação se o traslado de seu corpo será custeado pelo governo.
















