A Justiça Eleitoral da Paraíba decidiu manter a diplomação de Edvaldo Manoel de Lima Neto como prefeito eleito de Cabedelo e rejeitou a ação movida pelo deputado estadual Walber Virgolino. A decisão foi assinada pela juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues e publicada no dia 19 de abril de 2026.
Na ação, Walber solicitava a suspensão da posse e a convocação do segundo colocado para assumir o cargo, alegando supostas irregularidades no processo eleitoral. O pedido, no entanto, não foi aceito pela magistrada, que entendeu não haver base legal para anular a diplomação já realizada.
Na decisão, a juíza destacou que, em casos de eventual nulidade do pleito, a legislação brasileira prevê a realização de novas eleições, e não a posse automática do segundo colocado. Com isso, reforçou a validade do resultado das urnas.
Outro ponto abordado foi a existência de uma medida cautelar na esfera criminal que impede, de forma temporária, o exercício do cargo por Edvaldo Neto. Segundo a magistrada, essa restrição tem caráter pessoal e não interfere na diplomação do candidato eleito.
“Não há, até o momento, qualquer fundamento jurídico capaz de desfazer a diplomação regularmente efetivada, o que impede a investidura de outro candidato que não tenha sido escolhido pelo voto popular”, destacou a decisão.
O caso repercute diretamente no cenário político de Cabedelo e reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a soberania do voto, além de delimitar os caminhos legais para mudanças no comando do município.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- Justiça Eleitoral rejeita ação de Walber Virgolino;
- Diplomação de Edvaldo Neto é mantida;
- Pedido para posse do segundo colocado é negado;
- Decisão reforça validade do resultado das urnas;
- Impedimento atual de Edvaldo é pessoal e não anula diplomação;
- Eventual mudança só ocorre com nova eleição ou decisão definitiva.
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