Mais de 3,2 milhões de eleitoras e eleitores da Paraíba estão aptos a ir às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, no primeiro turno das Eleições 2026. Com seis escolhas pela frente, conhecer a ordem dos cargos e as regras da votação pode evitar dúvidas e erros diante da urna eletrônica.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o estado possui 3.247.397 pessoas aptas a votar. São 155.713 eleitores a mais que em 2022, um crescimento de pouco mais de 5%.
Que horas começa a votação?
A votação será realizada das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral até as 17h poderá exercer o direito ao voto.
Qual é a ordem de votação?
O eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica. A ordem definida pela Justiça Eleitoral é a seguinte:
1. Deputado federal;
2. Deputado estadual;
3. Senador, primeira vaga;
4. Senador, segunda vaga;
5. Governador;
6. Presidente da República.
Uma novidade nas urnas em 2026 é uma barra de progresso na parte superior da tela. Ela permitirá acompanhar os cargos em que o eleitor já votou e quantas escolhas ainda faltam para concluir a votação.
Atenção aos dois votos para senador
Um dos principais pontos de atenção neste ano está na disputa pelo Senado. Como duas cadeiras de cada estado estarão em disputa, o eleitor poderá escolher dois candidatos diferentes.
Se o mesmo número for digitado novamente na segunda escolha para senador, o segundo voto será anulado. Por isso, quem pretende utilizar os dois votos válidos para o Senado precisa escolher candidatos diferentes.
Pode levar uma colinha?
Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, principalmente porque serão seis escolhas na urna.
A colinha deve ser pessoal e pode ajudar a agilizar a votação.
Celular não entra na cabine
O uso de telefone celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento capaz de registrar ou comprometer o sigilo do voto é proibido dentro da cabine.
Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Depois da votação, será devolvido ao eleitor.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá entrar na cabine naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada pela mesa receptora.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Caso a foto não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Biometria
Nas seções em que o procedimento estiver disponível, eleitores com biometria cadastrada poderão ser identificados pela impressão digital.
Caso a biometria não seja reconhecida, existem procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para confirmar a identidade do eleitor e permitir a votação.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece no próximo domingo, 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno nas disputas para presidente da República ou governador, a nova votação acontecerá em 25 de outubro.
Na Paraíba, estarão em disputa cargos de deputado federal, deputado estadual, duas vagas para o Senado, governador e presidente da República.
RESUMO DA NOTÍCIA
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro. Na Paraíba, 3.247.397 eleitores estão aptos a votar. Serão seis escolhas na urna eletrônica, incluindo dois votos para o Senado.
FIQUE POR DENTRO
A votação acontece das 8h às 17h. O eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos, mas não poderá entrar na cabine portando celular, câmera ou equipamento capaz de registrar o voto.
LEIA MAIS
A ordem da votação será: deputado federal, deputado estadual, senador na primeira vaga, senador na segunda vaga, governador e presidente da República. No Senado, o eleitor deve escolher dois candidatos diferentes caso queira que os dois votos sejam válidos.































