O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregulares, nesta quarta-feira (26), as prestações de contas anuais das prefeituras de São Vicente do Seridó e Nova Palmeira — ambas referentes ao exercício de 2024 — e de Fagundes, relativas a 2023. A decisão foi tomada durante sessão híbrida do Pleno, presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira. Cabe recurso.
De acordo com o Tribunal, as três gestões apresentaram falhas consideradas graves, incluindo insuficiência de recursos financeiros, descumprimento de normas administrativas e falta de repasse de contribuições previdenciárias descontadas dos servidores.
São Vicente do Seridó
Relatado pelo conselheiro Nominando Diniz, o processo aponta que o município encerrou o exercício com insuficiência financeira, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal. A prefeitura teria contraído despesas no último quadrimestre sem garantir cobertura para o exercício seguinte, o que motivou a reprovação das contas.
Nova Palmeira
O Tribunal concluiu que a gestão manteve o número de servidores contratados por tempo determinado acima do limite de 30% estabelecido pela Resolução TC 04/2024. A falta de adequação ao quadro efetivo e a desconsideração dos alertas emitidos pelo TCE resultaram na rejeição das contas.
Fagundes
No caso de Fagundes, o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, constatou que a prefeitura descontou a contribuição previdenciária dos servidores, mas não repassou os valores ao Instituto de Previdência. Essa omissão foi considerada a principal irregularidade e levou à aplicação de multa de R$ 3 mil ao gestor.
Além disso, o relatório identificou outras inconsistências contábeis e administrativas, que reforçaram a decisão pela reprovação.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- TCE-PB reprova contas de São Vicente do Seridó, Nova Palmeira e Fagundes;
- Irregularidades incluem insuficiência financeira e excesso de temporários;
- Fagundes não repassou contribuições previdenciárias descontadas dos servidores;
- Gestor de Fagundes recebeu multa de R$ 3 mil;
- Decisões ocorreram durante sessão do Pleno e cabem recurso.
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