ENDURECIMENTO LEGAL
Câmara aprova PL que amplia prisão temporária para 15 dias e endurece regras para violação de tornozeleira eletrônica

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta segue agora para análise do Senado.

O texto também altera o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, estabelecendo novas regras para casos de violação de tornozeleira eletrônica. Quando o infrator descumprir as condições do monitoramento, ele deverá ser encaminhado ao Judiciário, que terá 24 horas — após ouvir Ministério Público e defesa — para decidir sobre uma possível regressão de regime. Atualmente, não há prazo definido para essa decisão.

O projeto ainda fixa o prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre a mudança de regime quando o preso:

  • Cometer crime doloso ou falta grave;
  • Ou, no caso de regime aberto, deixar de pagar multa imposta tendo condições financeiras para fazê-lo.

Esse prazo passa a contar após comunicação do Ministério Público ou do delegado de polícia.

Prisão em flagrante ganha nova hipótese

O PL também amplia o conceito de prisão em flagrante. Hoje, a legislação prevê flagrante quando o indivíduo:

  • É pego no ato da infração;
  • Acaba de cometer o crime;
  • É perseguido logo após o ato;
  • É encontrado logo depois com objetos relacionados ao crime.

Com a mudança, será considerada prisão em flagrante a detenção de suspeito localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que haja provas objetivas e contemporâneas que não deixem dúvida sobre sua autoria, além de risco concreto e atual de fuga.

Registro da audiência de custódia

O projeto determina ainda que todos os atos praticados durante a audiência de custódia — momento em que o juiz analisa a prisão e ouve o acusado — sejam documentados e anexados ao processo, podendo ser usados na investigação criminal.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  • PL 4333/25 amplia prisão temporária de 5 para 15 dias;
  • Juiz terá 24h para decidir sobre regressão de regime em caso de violação de tornozeleira;
  • Prazo de 48h para decisões sobre falta grave ou crime doloso praticado pelo preso;
  • Nova hipótese de prisão em flagrante é incluída na legislação;
  • Audiência de custódia passa a ter atos documentados e anexados ao processo;
  • Projeto segue agora para o Senado.

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