DECISÃO
STF nega liminar a André Coutinho e mantém Edvaldo Neto como prefeito de Cabedelo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Luís Almeida Coutinho, e manteve os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que determinou seu afastamento do cargo. Com isso, segue válida a permanência de Edvaldo Neto no comando do município. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19).

Na ação apresentada ao STF, André Coutinho alegou que o TRE-PB teria desrespeitado entendimento da Corte ao confirmar a condenação imposta em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com base em provas colhidas pela Polícia Federal no âmbito da Operação En Passant.

A defesa sustentou que não teve oportunidade de se manifestar sobre um grande volume de documentos anexados ao processo após o encerramento da fase de instrução, às vésperas das alegações finais. Segundo os advogados, esse material teria sido utilizado como fundamento central da sentença condenatória, sem a reabertura do prazo para manifestação da parte.

Os defensores também citaram uma decisão recente do ministro Flávio Dino, em caso semelhante no estado do Pará, como argumento para a suspensão imediata dos efeitos da decisão da Justiça Eleitoral paraibana.

Ao analisar o pedido, André Mendonça entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. Em sua decisão, o ministro afirmou que, apesar dos argumentos apresentados, não ficou demonstrada, neste momento inicial, a probabilidade do direito alegado.

“Em que pesem os argumentos da parte autora e a urgência referida na exordial, reputo ausentes, ao menos neste exame preambular, elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, destacou o relator.

Mendonça também reforçou que a reclamação constitucional não pode ser utilizada como substituto de recurso. Para o ministro, a pretensão da defesa é levar diretamente ao STF uma discussão sobre eventual violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, temas que devem ser enfrentados pelas instâncias próprias da Justiça Eleitoral.

Com a decisão, permanece em vigor o afastamento de André Coutinho e a manutenção de Edvaldo Neto no exercício do mandato de prefeito de Cabedelo. Paralelamente, o TRE-PB já determinou a realização de novas eleições no município, marcadas para o dia 12 de abril de 2026.

Apesar da negativa da liminar, o mérito da ação ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, após manifestações do Ministério Público Eleitoral, do TRE-PB e da Procuradoria-Geral da República (PGR).


RESUMO DA NOTÍCIA: PONTO A PONTO

  1. André Mendonça negou liminar pedida por André Coutinho no STF;

  2. Decisão mantém efeitos do afastamento determinado pelo TRE-PB;

  3. Defesa alegava cerceamento de defesa em ação eleitoral;

  4. Ministro afirmou que não há probabilidade do direito neste momento;

  5. Edvaldo Neto segue como prefeito e novas eleições estão marcadas para abril de 2026.

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