Viajar, seja a trabalho ou a lazer, vem se tornando cada vez mais comum entre o público de 60 anos ou mais. E em João Pessoa, o número desses viajantes tem crescido consideravelmente devido, sobretudo, ao benefício da Carteira da Pessoa Idosa. O documento, que beneficia idosos de baixa renda, assegura por lei o direito à gratuidade ou o desconto em viagens interestaduais e intermunicipais.

A carteira é emitida pelo Governo Federal. Em João Pessoa, o serviço é realizado pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuc), que atende esse público presencialmente nos onze Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e na sede do CadÚnico, no Centro da Capital.
“O atendimento presencial para solicitação e retirada da Carteira da Pessoa Idosa está disponível nos 14 Cras e também na sede do CadÚnico. No entanto, para solicitar o documento é preciso prévia inscrição e atualização cadastral no CadÚnico. Para aqueles que ainda não se inscreveram ou que precisam atualizar seus cadastros, é necessário que façam um agendamento prévio, que pode ser de forma presencial, pelo aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’ ou por meio dos contatos oficiais como telefones e WhatsApp”, explica Margarida Araújo, coordenadora do Cadastro Único em João Pessoa.
A ampliação do acesso ao documento ganhou impulso a partir de 2021, com a versão digital e a oferta do serviço remoto, por meio do Portal gov.br. Desde então, houve redução nas solicitações presenciais e crescimento progressivo nos pedidos online, já que o processo passou a ser realizado diretamente pelo próprio interessado.
No entanto, de acordo com Margarida Araújo, na Capital o volume de solicitações presenciais da Carteira da Pessoa Idosa tem se mantido estável, já que, segundo ela, muitos idosos ainda têm certa dificuldade ao acessar o gov.br.

Direito de ir e vir – Aos 65 anos, Maria de Fátima redescobriu o direito de ir e vir com mais dignidade através da Carteira da Pessoa Idosa. Ela conta que conheceu o benefício após buscar atendimento para o Bolsa Família. Foi então orientada a procurar o serviço responsável pela emissão da carteira e decidiu dar entrada no documento. Desde então, a aposentada não esconde a alegria pelas possibilidades que o benefício trouxe.
“Foi ótimo. Eu viajei para São Paulo agora em fevereiro e consegui economizar bastante. Meu irmão pagou mais de R$ 1 mil na passagem e eu paguei pouco mais de R$ 500. Ajudou muito”, relatou.
Segundo ela, além do desconto, a carteira trouxe mais independência no dia a dia. Maria de Fátima utiliza o benefício tanto para viagens longas quanto para se locomover dentro da cidade, principalmente para consultas médicas e atividades sociais. “Às vezes a gente não tem dinheiro nem para pegar um Uber. A carteirinha ajuda demais. O dinheiro é muito limitado e qualquer economia faz diferença”, destacou.
A aposentada também reforça a importância da informação e do acesso facilitado ao serviço. Ela conta que recebeu orientações corretas durante o atendimento e conseguiu, inclusive, ajudar o irmão a iniciar o processo para obter o documento.“É um direito nosso e a gente precisa usufruir disso. Eu digo para minhas amigas tirarem também, porque ajuda muito”, afirmou.

Quem tem direito – A Carteira da Pessoa Idosa é emitida gratuitamente para quem tem 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e estiver inscrito no CadÚnico (com cadastro atualizado).
O benefício pode ser solicitado logo após a inscrição/ou atualização no CadÚnico. Contudo, enquanto a versão digital é emitida de forma imediata, o documento físico fica pronto em até dois meses.
Documentos exigidos – Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa são exigidos: Número de Inscrição Social (NIS), documento de identificação (com foto) e comprovante de residência. Já para a inscrição prévia no CadÚnico é preciso apresentar CPF ou título de eleitor, comprovante de residência atualizado, além de documentos de identificação dos demais membros da família.
Outra idosa beneficiada é Maria da Glória Souza, de 71 anos, atendida pelo CRAS Valentina. Mesmo sem utilizar o benefício com frequência, ela faz questão de manter o documento atualizado e destaca a importância da garantia de direitos para a população idosa.
Na última vez em que utilizou a carteirinha, Maria da Glória viajou para Campina Grande para visitar familiares e conseguiu o desconto na passagem. “Bem, eu acho muito importante. Tudo assim de benefício para o idoso é muitíssimo importante e tudo que for possível eu farei em prol do benefício. Agora realmente quando eu for no Cras eu vou levar minha carteira pra atualizar”, afirmou.
A validade da Carteira da Pessoa Idosa está relacionada diretamente à atualização do Cadastro Único, por meio do benefício do Bolsa Família. Que deve ser realizada de dois em dois anos, no Cras de referência de cada região.
Como funciona o benefício – Cada veículo em viagem interestadual (ônibus, trens e embarcações) reserva duas vagas gratuitas para idosos. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o beneficiário tem direito a um desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
O usuário deve solicitar o bilhete de viagem no guichê da empresa, apresentando sua Carteira da Pessoa Idosa e um documento oficial com foto. No entanto, para garantir a vaga gratuita, o bilhete deve ser emitido com antecedência de pelo menos 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. O bilhete de volta também pode ser solicitado na mesma ocasião.
Serviço – A sede do CadÚnico em João Pessoa funciona das 7h às 17h, na Praça Barão do Rio Branco, no Centro. Os telefones de contato são: 3213-6122, 98161-7479 e 98161-2514 (WhatsApp). Já os endereços e telefones de contato dos Cras estão disponíveis no link https://www.joaopessoa.pb.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/Lista-Cras.jpg.
Tirando dúvidas sobre o benefício:
Viagens interestaduais – A gratuidade no transporte público interestadual exige a apresentação da Carteira da Pessoa Idosa, disponível para pessoas a partir de 60 anos, inscritas no CadÚnico e com o cadastro atualizado.
Viagens intermunicipais – A gratuidade em viagens intermunicipais é garantida por lei estadual. Para acessar o benefício, pessoas com 60 anos ou mais devem apresentar o RG no guichê da empresa no momento da reserva da passagem.
Transporte público urbano – A gratuidade é assegurada por legislação municipal e operacionalizada pelo sistema de transporte local. O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, que devem apresentar o RG ou o Cartão do Idoso no momento do embarque.
Diferentemente das viagens interestaduais, tanto no transporte intermunicipal quanto no urbano local não há exigência de cadastro no CadÚnico.
Cristina Cavalcante
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