NOVA DECISÃO
TSE derruba multa aplicada a Nabor por gastos com publicidade durante gestão em Patos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e afastou a condenação imposta ao ex-prefeito de Patos e pré-candidato ao Senado, Nabor Wanderley (Republicanos), por suposto excesso de gastos com publicidade institucional durante o primeiro semestre do ano eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha.

Nabor havia sido condenado pelo TRE-PB sob o entendimento de que o município teria ultrapassado o limite de despesas com publicidade institucional previsto na Lei das Eleições. Inicialmente fixada em R$ 50 mil, a multa foi reduzida para R$ 20 mil pelo tribunal regional.

Ao analisar o recurso, o TSE entendeu que o TRE-PB incluiu, de forma equivocada, despesas relacionadas à realização de eventos públicos no cálculo dos gastos com publicidade institucional. Segundo a decisão, os custos com a organização e execução de eventos não se confundem com despesas destinadas à divulgação desses eventos, únicas que podem ser consideradas publicidade institucional para fins eleitorais.

A Corte Superior também destacou que não é possível presumir, automaticamente, que o patrocínio de festas tradicionais tenha como finalidade promover a imagem do gestor público. Para o TSE, apenas os gastos diretamente voltados à divulgação institucional se enquadram na vedação prevista pela legislação eleitoral.

Responsável pela defesa de Nabor, o advogado Newton Vita afirmou que a decisão reforça a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, segundo a qual despesas com a realização de eventos públicos não podem ser computadas como publicidade institucional. Com isso, o TSE deu provimento ao recurso, anulando a multa aplicada ao ex-prefeito de Patos.

RESUMO DA NOTÍCIA:

O Tribunal Superior Eleitoral anulou a multa de R$ 20 mil aplicada a Nabor Wanderley por suposto excesso de gastos com publicidade institucional durante sua gestão à frente da Prefeitura de Patos. A Corte entendeu que despesas com a realização de eventos públicos não podem ser consideradas publicidade institucional para fins da legislação eleitoral, reformando a decisão do TRE-PB.

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