O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou uma decisão do ministro André Mendonça, tomada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de Dino foi tomada neste domingo (27) e determinou o restabelecimento da postagem e de outros conteúdos que tenham sido retirados com o mesmo fundamento. A controvérsia ocorre em meio à campanha presidencial e envolve o candidato Flávio Bolsonaro (PL).
Entenda o caso
A discussão começou depois que circularam nas redes sociais publicações atribuindo a Flávio Bolsonaro ou a pessoas ligadas à sua campanha a intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato nega apoiar qualquer medida nesse sentido.
Tabet publicou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada de uma crítica à chamada “família miliciana”. Embora não tenha citado nominalmente Flávio Bolsonaro, a campanha do candidato recorreu à Justiça Eleitoral e sustentou que a postagem estava relacionada a ele e propagava uma informação falsa.
Na sexta-feira (25), André Mendonça concedeu uma liminar determinando a retirada do conteúdo. O ministro considerou, em análise preliminar, que a publicação ultrapassava os limites da opinião política e poderia transmitir informação falsa ou gravemente descontextualizada, com potencial de interferir na formação da vontade do eleitor.
A determinação previa ainda multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Dino aponta risco à liberdade de expressão
A defesa de Antonio Tabet levou a questão ao Supremo e argumentou que a determinação representava censura a uma manifestação política e humorística.
Ao analisar o pedido, Flávio Dino considerou que não havia elementos suficientes, naquele momento, para concluir pela ilegalidade da publicação. Um dos pontos destacados pelo ministro foi justamente o fato de Tabet não ter citado Flávio Bolsonaro nominalmente.
Para Dino, seria necessário presumir que a expressão usada pelo humorista fazia referência direta ao candidato para justificar a retirada da publicação. O ministro considerou a restrição desproporcional diante das garantias constitucionais de liberdade de expressão.
A decisão alcança também outras publicações retiradas com o mesmo fundamento e determina que as plataformas digitais sejam comunicadas para restabelecer os conteúdos.
Campanha de Flávio reage
A campanha de Flávio Bolsonaro reagiu à decisão e questionou a intervenção do Supremo em uma determinação tomada no âmbito da Justiça Eleitoral.
Em nota, a equipe jurídica afirmou que a fiscalização da propaganda na disputa presidencial cabe à Justiça Eleitoral e contestou a reversão da decisão do TSE.
Flávio Bolsonaro também nega que pretenda retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A defesa do candidato sustenta que as publicações sobre o tema divulgam uma informação falsa.
Decisões opostas
O episódio coloca em lados distintos duas interpretações jurídicas sobre os limites da manifestação política durante o período eleitoral.
De um lado, André Mendonça entendeu que a Justiça Eleitoral poderia agir diante de conteúdo considerado falso ou gravemente descontextualizado. Do outro, Flávio Dino considerou que, sem demonstração suficientemente clara de ilicitude, a retirada das publicações representaria uma restrição excessiva à liberdade de expressão.
A controvérsia ocorre na reta final da campanha presidencial e mantém no centro do debate os limites entre combate à desinformação, crítica política e liberdade de expressão nas redes sociais.
RESUMO DA NOTÍCIA
Flávio Dino derrubou decisão de André Mendonça que havia determinado a retirada de uma postagem do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino considerou que não havia elementos suficientes para justificar a restrição à liberdade de expressão. A campanha de Flávio Bolsonaro contestou a decisão e reafirmou que é falsa a informação de que o candidato pretenda retirar da santa o título de Padroeira do Brasil.
FIQUE POR DENTRO
A decisão de Dino também alcança outras publicações retiradas com fundamento semelhante e determina que as plataformas sejam comunicadas para restabelecer os conteúdos.
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O caso amplia o debate jurídico sobre a atuação do TSE e do STF no controle de conteúdos publicados nas redes sociais durante as eleições de 2026.
































