CASSAÇÃO IMEDIATA
Moraes anula decisão da Câmara e decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme estabelece o Regimento Interno da Casa.

A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal e anulou a deliberação da Câmara que, na madrugada desta quarta-feira, havia rejeitado a cassação da parlamentar. Para Moraes, a votação contrariou frontalmente a Constituição e a jurisprudência consolidada do Supremo.

A pedido do relator, o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agendou sessão virtual extraordinária para esta sexta-feira (12), das 11h às 18h, com o objetivo de submeter a decisão ao referendo do colegiado.

Condenação e fuga do país

Em maio deste ano, Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mesmo julgamento, a Corte determinou a perda do mandato parlamentar e ordenou que a Câmara apenas declarasse a vacância do cargo.

Antes do esgotamento das possibilidades de recurso, a deputada deixou o Brasil. Atualmente, Zambelli está presa preventivamente na Itália e aguarda a decisão das autoridades daquele país sobre o pedido de extradição apresentado pelo governo brasileiro.

Desvio de finalidade

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a deliberação da Câmara violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, caracterizando “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o ministro, quando há condenação criminal definitiva com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, a perda do cargo é automática.

Moraes destacou que, nesses casos, cabe ao Legislativo apenas declarar a vacância, sem margem para deliberação política. Ele lembrou que o entendimento do STF está consolidado desde o julgamento da Ação Penal 470 (caso do mensalão), citando precedentes como o do ex-deputado Paulo Maluf, em que a Corte determinou a perda automática do mandato parlamentar.


RESUMO DA NOTÍCIA:

  • Moraes decreta perda imediata do mandato de Carla Zambelli

  • Decisão anula votação da Câmara que rejeitou a cassação

  • STF determina posse do suplente em até 48 horas

  • Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por crimes no CNJ

  • Deputada está presa na Itália e aguarda extradição

  • Supremo aponta desvio de finalidade na decisão da Câmara


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