A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, projeto de lei que garante a veículos de transporte privado individual, como táxis e carros de aplicativo, a prerrogativa de livre parada e estacionamento ao atenderem passageiros prioritários.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro. Assim, tais veículos serão considerados prestadores de serviços de utilidade pública durante o atendimento a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e outros grupos prioritários.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
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O texto aprovado é a versão da relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3450/23, dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Daniel Agrobom (PSD-GO). O original criava o “Programa Parada Segura” para carros de aplicativo.
No substitutivo, a relatora ampliou a medida para incluir os táxis, a fim de garantir o princípio da isonomia entre as categorias de transporte. “É preciso enquadrar a nova hipótese de livre parada e estacionamento à sistemática observada pelos demais veículos de serviços de utilidade pública”, afirmou Laura Carneiro.
Veja o texto aprovado
Para usufruir da prerrogativa de livre parada, os veículos precisarão seguir regras expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão deverá definir a forma adequada de sinalização e identificação dos carros durante o serviço.















