O Projeto de Lei 1333/26 determina que as vagas reservadas para pessoas idosas no transporte coletivo interestadual sejam oferecidas, de preferência, no piso inferior dos ônibus com dois andares. O objetivo é evitar que o passageiro precise subir escadas ou enfrentar outras barreiras para acessar o assento.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa garante o direito à gratuidade no transporte interestadual para pessoas com renda de até dois salários mínimos. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas por veículo. Quando essas vagas estiverem ocupadas, o idoso tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.
Pela proposta, esses assentos reservados deverão seguir as normas técnicas de segurança e ficar em locais que facilitem o embarque e a circulação dentro do veículo. As empresas não poderão obrigar a pessoa idosa a ocupar uma poltrona acessível apenas por escadas ou outras barreiras físicas, a menos que ela concorde.
O projeto também obriga as transportadoras a informar, de forma clara, nos canais de venda de passagens e no interior dos ônibus, onde estão localizadas as poltronas reservadas.
A regulamentação da futura e as penalidades em caso de descumprimento serão definidas pelo governo federal.
O autor, o deputado licenciado José Guimarães (PT), lembra que a legislação atual garante a gratuidade, mas não define onde as vagas devem ficar. Segundo ele, muitas empresas reservam esses assentos no andar superior dos ônibus, dificultando ou até impedindo o acesso de pessoas idosas com mobilidade reduzida.
“O objetivo é garantir acessibilidade material, e não apenas formal, ao direito já assegurado”, afirmou o deputado.
Próximas etapas
O projeto será analisado, em caráter conclusivo , pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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