Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes publicaram, nesta sexta-feira (8), decisões reforçando a proibição de medidas administrativas usadas para driblar o teto salarial do funcionalismo público por meio dos chamados “penduricalhos”.
As decisões atingem órgãos do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública em todo o país.
Na prática, o Supremo Tribunal Federal (STF) endureceu o entendimento contra pagamentos extras que elevem salários acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao salário de um ministro da Corte.
Os ministros reforçaram que está proibida a criação, implantação ou pagamento de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias destinadas a ampliar vencimentos de integrantes do serviço público.
As decisões publicadas nesta sexta possuem teor idêntico e ampliam o entendimento já reafirmado pelo plenário do STF na última quarta-feira (6).
O Supremo também publicou o acórdão do julgamento que consolidou a tese sobre supersalários no funcionalismo público. Com isso, foi aberto o prazo de cinco dias para apresentação de recursos.
Entre as medidas barradas pelo STF estão mudanças administrativas utilizadas para gerar pagamentos extras, como alteração na classificação de comarcas, criação de gratificações, mudanças em regras de plantão e divisão artificial de funções.
A Corte também citou situações como a declaração de cidades como locais de “difícil provimento” apenas para justificar adicionais salariais e a criação de benefícios por acúmulo de trabalho.
Outro ponto determinado pelo Supremo é que todos os valores pagos aos servidores e membros dos órgãos atingidos deverão aparecer em um único contracheque, refletindo de forma transparente os depósitos efetivamente realizados.
A decisão é vista nos bastidores como mais um movimento do STF para endurecer o controle sobre os chamados supersalários no serviço público brasileiro.
RESUMO DA NOTÍCIA:
- STF reforçou proibição de penduricalhos acima do teto salarial;
- Decisões foram assinadas por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes;
- Medida atinge Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria;
- Corte proibiu criação de gratificações e manobras administrativas para ampliar salários;
- Teto do funcionalismo segue em R$ 46.366,19;
- STF também determinou mais transparência nos contracheques;
- Acórdão do julgamento foi publicado nesta sexta-feira (8);
- Prazo para recursos será de cinco dias.
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