O prefeito de Lucena, Léo Bandeira (MDB), sofreu mais um revés no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O Ministério Público de Contas (MPC-PB) emitiu parecer contrário ao novo recurso apresentado pelo gestor e defendeu a manutenção da decisão que aplicou multa de R$ 2 mil e determinou providências para a retomada ou conclusão das obras de uma creche do Programa Proinfância no município. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Novo recurso contestado
Segundo o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Luciano Andrade Farias, o prefeito já utilizou o recurso cabível previsto na legislação do TCE-PB e, por isso, não poderia apresentar uma nova tentativa de reverter a decisão da Corte.
O órgão ministerial sustenta que a atual Lei Orgânica do Tribunal de Contas não admite uma nova fase recursal para o mesmo julgamento, motivo pelo qual pediu que o recurso sequer seja conhecido pelos conselheiros. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
Decisão anterior permanece
A decisão questionada pelo prefeito foi tomada pelo TCE-PB após a constatação de atrasos e paralisação das obras da creche do Projeto Proinfância, construída com recursos federais.
Na ocasião, além da multa aplicada ao gestor, a Corte determinou que a Prefeitura de Lucena adotasse medidas para retomar ou concluir a obra, atualizasse as informações do empreendimento no sistema GeoPB e encaminhou o caso para outros órgãos de fiscalização devido à utilização de verbas da União. :contentReference[oaicite:2]{index=2}
O Ministério Público de Contas defendeu que o novo recurso apresentado pelo prefeito não seja sequer analisado, por entender que a legislação do TCE-PB não permite uma segunda tentativa recursal sobre a mesma decisão.
Obra segue no centro da discussão
A construção da creche do Proinfância é alvo de fiscalização há mais de dois anos. Em 2024, o Tribunal de Contas já havia determinado prazo para que o prefeito comprovasse a retomada ou conclusão da obra, sob pena de responsabilização. Posteriormente, a Corte manteve a multa após rejeitar um recurso de reconsideração apresentado pela defesa do gestor. :contentReference[oaicite:3]{index=3}
Palavra final será do TCE
Apesar do parecer do Ministério Público de Contas, a decisão definitiva caberá ao plenário do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Caso os conselheiros acompanhem o entendimento do MPC, o novo recurso não será conhecido e permanecerão válidas todas as determinações impostas ao prefeito, incluindo a multa e as medidas relacionadas à obra da creche. :contentReference[oaicite:4]{index=4}
RESUMO DA NOTÍCIA
- O MPC-PB pediu que o TCE não conheça o novo recurso apresentado por Léo Bandeira.
- O caso envolve atrasos e paralisação de uma creche do Projeto Proinfância em Lucena.
- A decisão anterior aplicou multa de R$ 2 mil ao prefeito e determinou providências para conclusão da obra.
- A palavra final sobre o recurso caberá ao plenário do Tribunal de Contas da Paraíba.
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