A Lei 15.481/26 estabelece que pontos e pontões de cultura – associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais em suas próprias comunidades – poderão firmar parcerias e intercâmbios com unidades de educação básica, ensino superior e técnico e com entidades de pesquisa e extensão.
A norma foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3).
No caso da educação básica, a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e priorizar entidades culturais próximas à comunidade escolar.
O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva, instituída para ampliar o acesso da população aos direitos culturais, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.
A lei é originária do Projeto de Lei 3039/21, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) , aprovado pelos deputados e pelos senadores.
*Com informações da Agência Senado

















