24 de julho de 2026
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 143/2026, que autoriza testemunhas a prestarem depoimento em cartório, sem a necessidade de comparecer presencialmente às audiências judiciais em determinados processos.
A proposta, de autoria do deputado Sérgio Santos Rodrigues (Pode-MG), altera o Código de Processo Civil e permite que as partes, de comum acordo, optem pela coleta dos depoimentos em cartório, arcando com os custos do procedimento.
Pelo texto, o depoimento será colhido por um tabelião ou por pessoa autorizada pelo cartório. A ata notarial produzida poderá ser utilizada como prova em processos judiciais e administrativos.
O projeto estabelece que o juiz continuará responsável por analisar a validade da prova. Caso considere necessário, o magistrado poderá determinar uma nova oitiva da testemunha durante audiência judicial.
Os depoimentos deverão ser gravados em áudio e vídeo, garantindo acesso às partes e ao juiz. A proposta também autoriza a realização da oitiva por videoconferência, seguindo as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o autor da proposta, a medida busca reduzir o número de audiências presenciais, dar mais agilidade à tramitação dos processos e preservar a segurança jurídica, sem retirar poderes do magistrado.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado antes de eventual sanção presidencial.
RESUMO DA NOTÍCIA
Um projeto em análise na Câmara permite que testemunhas prestem depoimento em cartório, inclusive por videoconferência, em processos sobre direitos disponíveis. A proposta pretende reduzir a quantidade de audiências presenciais, sem retirar do juiz o poder de avaliar as provas ou convocar novas oitivas.
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