24 de julho de 2026
Entrou em vigor nesta sexta-feira a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para fins de defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o território nacional.
A nova legislação tem como objetivo ampliar os mecanismos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres diante de situações de violência ou ameaça iminente.
Pela lei, o dispositivo deverá ser de uso individual e intransferível, não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e deverá seguir padrões técnicos e de segurança que serão regulamentados pelo Poder Executivo, com observância das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.
O texto define o spray de pimenta como um equipamento portátil de menor potencial ofensivo, destinado exclusivamente à contenção temporária de um agressor para permitir que a mulher consiga escapar de uma situação de risco.
A norma foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União, passando a valer imediatamente em todo o país.
RESUMO DA NOTÍCIA
Foi sancionada e entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para defesa pessoal. A medida estabelece regras para comercialização, posse e uso do equipamento, que deverá atender às normas de segurança definidas pelo governo federal.
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