O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido de tutela de urgência apresentado pelo advogado Rui Galdino Filho para suspender os efeitos da convenção estadual do PSD relacionados à disputa pelo Senado Federal nas eleições de 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires e mantém, por enquanto, válidas as deliberações aprovadas durante a convenção realizada no último dia 27 de julho.
Pedido foi rejeitado
Na ação, Rui Galdino pediu que a Justiça Eleitoral suspendesse os efeitos da convenção e determinasse sua inclusão na chapa de candidatos ao Senado ou, alternativamente, reservasse uma vaga até o julgamento definitivo do processo.
O magistrado, no entanto, concluiu que, nesta fase inicial, não há elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito alegado, requisito necessário para a concessão da medida de urgência.
Entendimento do TRE-PB
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a chapa apresentada por Rui Galdino não atendeu a uma exigência prevista no estatuto do PSD, que determina a assinatura de pelo menos cinco convencionais para o registro da candidatura.
Mesmo sem cumprir esse requisito, a mesa diretora da convenção permitiu que a proposta fosse submetida à votação. A chamada “Chapa 01”, encabeçada por Rui, não recebeu votos. Já a “Chapa 02” foi aprovada por unanimidade, com placar de 9 a 0.
“Em análise preliminar, não foi demonstrado descumprimento do estatuto partidário ou ilegalidade capaz de justificar a intervenção da Justiça Eleitoral”, registrou o desembargador na decisão.
Processo continua
Apesar de negar a liminar, o TRE-PB ainda analisará o mérito da ação. O desembargador determinou a retirada do sigilo da petição inicial e autorizou a citação do PSD da Paraíba e de Pedro Cunha Lima para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. Somente após essa etapa haverá julgamento definitivo do processo.
Disputa interna
Rui Galdino questiona a forma como foi conduzida a convenção estadual do PSD. Segundo ele, sua candidatura ao Senado deveria ter sido submetida de forma independente à votação dos convencionais. A direção partidária, por sua vez, conduziu uma votação única envolvendo candidatos e coligações, procedimento que foi considerado regular pelo desembargador nesta análise inicial.
RESUMO DA NOTÍCIA
- O TRE-PB negou o pedido para suspender os efeitos da convenção estadual do PSD.
- Rui Galdino queria garantir sua inclusão na disputa ao Senado.
- O desembargador entendeu que não há, por ora, indícios de irregularidade na convenção.
- O mérito da ação ainda será julgado após a apresentação das defesas.
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