"DE VOLTA"
ALPB promulga lei que cria programa para levar pessoas em situação de rua de volta às cidades de origem

RETORNO

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei nº 14.330, que cria o programa estadual “De Volta Para Minha Terra”, iniciativa que prevê o retorno assistido e voluntário de pessoas em situação de rua para seus estados ou cidades de origem, incluindo paraibanos que desejam voltar para casa.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado (28) e deve entrar em vigor no prazo de até 45 dias.

A proposta é de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), e foi promulgada pelo Legislativo após veto do governador João Azevêdo (PSB).

Segundo o parlamentar, a execução do programa ficará sob responsabilidade do Governo do Estado, que poderá firmar parcerias com o Governo Federal, prefeituras, órgãos de segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público, além de entidades assistenciais, religiosas e organizações da sociedade civil.

A iniciativa prevê a verificação de vínculos familiares, comunitários e institucionais no local de origem da pessoa em situação de rua que manifeste interesse em retornar.

De acordo com Adriano Galdino, a proposta busca garantir um retorno seguro, com acompanhamento técnico e suporte social.

“A lei determina a viabilização do retorno seguro e assistido, com acompanhamento técnico, reduzindo a vulnerabilidade social e os riscos associados à permanência prolongada em situação de rua”, afirmou o deputado em entrevista à imprensa da Paraíba.

Ele também destacou o caráter social da proposta. “O programa representa uma ação concreta e sensível à realidade social, reafirmando o compromisso do Estado com a dignidade da pessoa humana e a promoção dos direitos humanos”, acrescentou.

RESUMO DA NOTÍCIA:

  • ALPB promulgou lei que cria o programa “De Volta Para Minha Terra”
  • Medida prevê retorno voluntário de pessoas em situação de rua
  • Lei foi promulgada após veto do governador
  • Programa terá parcerias com órgãos públicos e entidades sociais
  • Objetivo é reduzir vulnerabilidade social e fortalecer vínculos familiares

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