
Municípios que desenvolvem políticas para garantir um envelhecimento ativo e um tratamento digno às pessoas idosas poderão receber o título de Cidade Amiga da Pessoa Idosa. O reconhecimento foi criado pela Lei 15.476/26, publicada na sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2119/19, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com alterações, em 2023, retornou à Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos deputados em junho. Depois disso, seguiu para sanção.
Pompeo de Mattos afirmou que o projeto busca proteger, reconhecer, apoiar e acolher os idosos. “Eles são os trabalhadores de ontem, que carregaram cada estado do país nos ombros e hoje são aposentados, mal remunerados, desrespeitados, esquecidos”, declarou.
Critérios
Para receber o título, o município deverá comprovar que desenvolve programas ou políticas públicas voltados à inclusão social, cultural e política das pessoas idosas.
Também serão avaliadas ações que promovam o envelhecimento ativo e ampliem o acesso a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança das pessoas idosas.
Conselho
Um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e por entidades representativas da população idosa concederá o título.
O reconhecimento terá validade de três anos, desde que os compromissos assumidos sejam revalidados. Se houver descumprimento das condições estabelecidas, o título será cancelado.
*Com informações da Agência Senado


















