O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou que o humorista Gustavo Mendes retire do Instagram um vídeo em que ironiza o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), candidato à reeleição, e aborda a polêmica envolvendo R$ 210 milhões em emendas destinadas às obras da BR-230.
A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho, que estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada da publicação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 30 mil.
VENEZIANO ACIONOU A JUSTIÇA
A representação foi apresentada pela defesa de Veneziano, que alegou ataque à honra e questionou o uso de recursos de Inteligência Artificial na produção do conteúdo.
Publicado em 10 de setembro, o vídeo utiliza IA para apresentar Veneziano caracterizado como o personagem Rambo em um canteiro de obras.
Gustavo Mendes também aparece caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff e utiliza o humor para abordar informações divulgadas originalmente em reportagem da Folha de S.Paulo sobre recursos destinados à ampliação da BR-230.
R$ 210 MILHÕES E EMPRESAS SUBCONTRATADAS
A reportagem que deu origem à polêmica apontou que Veneziano destinou R$ 210 milhões em emendas para as obras da BR-230 e que consórcios responsáveis pelos serviços subcontrataram empresas com ligações empresariais ou familiares com um ex-assessor do senador.
Veneziano nega qualquer interferência na escolha das empresas. O parlamentar sustenta que não participa de licitações, não escolhe empresas, não indica subcontratadas e não interfere na fiscalização ou nos pagamentos das obras.
O próprio Gustavo Mendes fez uma ressalva no vídeo afirmando que não estava dizendo que Veneziano teria escolhido as empresas. A publicação utilizava as informações para levantar questionamentos em tom de sátira.
JUSTIÇA IMPÕE LIMITE AO HUMOR
Ao analisar o caso, Aluízio Bezerra Filho reconheceu que a liberdade de manifestação, a criação artística e o humor são garantias fundamentais.
O magistrado ponderou, entretanto, que esses direitos também encontram limites durante o processo eleitoral.
Segundo o entendimento apresentado na decisão, a reorganizaç





























