10 de setembro de 2026
Uma decisão judicial assegurou a continuidade do Programa PAI, desenvolvido pelo município de Patos e voltado ao atendimento de gestantes e crianças. A medida permite a manutenção dos descontos realizados sobre pagamentos de servidores comissionados e contratados que tenham autorizado previamente a contribuição prevista na legislação municipal.
Ao mesmo tempo, a decisão determina que os descontos sejam interrompidos nos casos em que não exista autorização do servidor. Dessa forma, a continuidade da cobrança fica condicionada à existência de anuência.
MUNICÍPIO APRESENTOU DOCUMENTOS
De acordo com a Prefeitura de Patos, o Município apresentou no processo documentos que comprovariam a concordância de servidores e fornecedores com os descontos destinados à manutenção do programa.
Entre os documentos apresentados estão contratos administrativos e termos relacionados às contribuições.
O procurador-geral do município, Alexsandro Lacerda, afirmou que a decisão permite a continuidade do PAI e dos atendimentos realizados pela iniciativa.
“A decisão judicial garante o programa PAI no município de Patos. Ou seja, as crianças e as gestantes do município continuarão inseridas nesse importante programa municipal”, declarou.
DESCONTO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
Segundo o procurador, a decisão estabelece uma diferenciação entre os servidores que concordaram com os descontos e aqueles que não autorizaram a medida.
“Os descontos poderão acontecer para a manutenção do programa PAI de todos os servidores que anuíram com esses descontos. O município demonstrou nos autos que os contratos administrativos e os contratos dos servidores continham essa anuência”, explicou.
Lacerda acrescentou que a gestão apresentou ao Judiciário documentos referentes aos contratos administrativos e aos vínculos dos servidores, inclusive comissionados, para demonstrar a existência das autorizações.
QUEM NÃO AUTORIZOU
A decisão determina a cessação dos descontos em relação aos servidores que não tenham manifestado concordância com a contribuição. Para aqueles que deram autorização, os descontos poderão continuar conforme os termos apresentados no processo.
A distinção é um dos principais pontos da decisão: a manutenção do Programa PAI não representa autorização para realização indiscriminada dos descontos, que devem observar a manifestação de cada servidor alcançado pela medida.
PROGRAMA SERÁ MANTIDO
Segundo a Prefeitura, o Programa PAI integra as políticas municipais destinadas à primeira infância, às gestantes e às famílias atendidas pela rede pública.
A Procuradoria-Geral do Município informou ainda que continuará acompanhando o processo judicial e adotará as medidas necessárias para cumprir as determinações estabelecidas pela Justiça.
“A Procuradoria continuará acompanhando o processo judicial e adotando todas as medidas, dando fiel cumprimento à decisão judicial e respeitando o Poder Judiciário e seus princípios constitucionais”, afirmou Alexsandro Lacerda.
RESUMO DA NOTÍCIA
• Decisão judicial assegurou a continuidade do Programa PAI em Patos.
• O programa atende gestantes e crianças do município.
• Servidores que autorizaram os descontos poderão continuar contribuindo para a manutenção da iniciativa.
• A Justiça determinou a interrupção dos descontos nos casos em que não exista autorização.
• A Prefeitura afirma ter apresentado contratos e outros documentos para comprovar as anuências.
• A Procuradoria-Geral do Município informou que continuará acompanhando o processo.
FIQUE POR DENTRO
Acompanhe o Parlamento em Foco e receba as principais notícias sobre política, gestão pública e os municípios da Paraíba.
LEIA MAIS
Justiça determina que descontos sem autorização de servidores sejam interrompidos em Patos






























